O Cadastro Único (CadÚnico) desempenha um papel crucial para a obtenção de benefícios de assistência social no Brasil.
Confira aqui como efetuar o Cadastro Único detalhadamente, juntamente com discussões sobre a relevância de manter as informações atualizadas, quem pode se inscrever, as obrigações e requisitos associados, o efeito desse cadastro na sociedade, os obstáculos que ele enfrenta e as potenciais melhorias, além de relatos de pessoas que já foram beneficiadas.
O que é o CadÚnico?
O CadÚnico, estabelecido em 2001 pelo Decreto nº 3.887, foi originalmente desenvolvido pelo Governo Federal como um meio de formar um banco de dados para identificar famílias em condições de pobreza e extrema pobreza no Brasil.
Com o tempo, esse cadastro passou a ser também um requisito indispensável para o acesso a vários auxílios e programas de assistência do governo.
Atualmente, o CadÚnico é um elemento chave para a participação em diversos programas sociais, tais como:
- ID Jovem;
- Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Isenções de taxas de concursos públicos e vestibulares;
- Auxílio Emergencial;
- Carteira do Idoso;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Sisu e cotas em universidades públicas;
- Telefone Popular.
Além desses programas federais, o Cadastro Único é também utilizado por governos estaduais e municipais para determinar a elegibilidade para seus próprios programas sociais.
Quem pode se inscrever?
O Cadastro Único serve como meio de acesso a programas sociais direcionados à assistência governamental a pessoas em condições de pobreza e extrema pobreza. O cadastro pode ser realizado por:
- Famílias com Renda Mensal Per Capita até Meio Salário Mínimo: Famílias cuja renda por pessoa não exceda meio salário mínimo.
- Pessoas em Situação de Rua: Indivíduos que vivem nas ruas, sozinhos ou com suas famílias.
- Famílias com Renda Mensal Total até Três Salários Mínimos: Grupos familiares cuja renda total não ultrapasse três salários mínimos.
- Indivíduos que Moram Sozinhos: Desde que a renda total não exceda o limite estabelecido.
- Famílias com Renda Acima de Três Salários Mínimos: Especialmente aquelas que já possuem vínculos ativos com programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
Após a realização e aprovação do Cadastro, os programas sociais específicos seguem seus próprios critérios de cadastro e inclusão. Portanto, é necessário verificar qual órgão governamental é responsável pelo programa de interesse.
Vale ressaltar que a elegibilidade para cada programa social depende de uma análise detalhada das informações fornecidas. Cada programa tem sua legislação e regras específicas para concessão, que devem ser cuidadosamente consideradas no momento da inscrição.
Como se cadastrar no Cadastro Único?
O Cadastro Único (CadÚnico) pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada localidade. Embora possam ser solicitados documentos adicionais conforme a situação específica de cada família, os documentos essenciais para apresentação no momento do cadastro incluem:
- CPF;
- Título de Eleitor;
- RG original.
Estes documentos são cruciais para o cadastro do Responsável pela Unidade Familiar, bem como dos demais membros adultos da família. Além disso, para famílias com filhos, é indispensável levar:
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Carteira de Vacinação;
- Comprovante de Matrícula Escolar.
Esses são os documentos primordiais para o processo de cadastro no CadÚnico. Contudo, documentos adicionais, como a Carteira de Trabalho ou o Número de Identificação Social (NIS), podem também ser requeridos.
Como obter os documentos requeridos para realizar o cadastro?
Para realizar o Cadastro Único, é essencial ter em mãos os documentos necessários. Caso algum documento esteja faltando no momento da entrevista, seja dos filhos ou de um adulto, é necessário providenciar a emissão ou segunda via. Aqui está um guia sobre como obter os documentos obrigatórios para o Cadastro:
- CPF:
- Pode ser solicitado em agências da Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, Banco do Brasil ou diretamente no site da Receita Federal.
- Título de Eleitor:
- Emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua cidade ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- RG (Registro Geral):
- O processo de emissão do RG varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, é emitido no Poupatempo, enquanto em outros estados pode ser responsabilidade da Polícia Civil. É importante verificar o procedimento específico no seu estado. Geralmente, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento (original ou segunda via) e um comprovante de residência. Algumas localidades podem cobrar uma taxa, cujo valor varia.
- Certidão de Nascimento:
- A primeira via é emitida logo após o nascimento e é gratuita. É um documento obrigatório e essencial para a cidadania da criança. A segunda via, se necessária, é emitida pelo cartório e pode ter custo.
- Carteira de Vacinação:
- Responsabilidade da Secretaria de Saúde do município. A segunda via pode ser obtida na Unidade Básica de Saúde ou Secretaria de Saúde do município.
- Comprovante de Matrícula Escolar:
- Fornecido pela secretaria da escola onde a criança está matriculada. Geralmente, inclui também o histórico escolar.
Seguir esses passos e orientações ajudará a garantir que todos os documentos necessários para o Cadastro Único estejam disponíveis e atualizados.
É possível fazer pelo aplicativo?
Também é viável realizar uma pré-inscrição no CadÚnico utilizando o aplicativo disponível para todos os cidadãos brasileiros. Utilizando esse app, é possível inserir informações de todos os membros da família, facilitando o processo ao apenas precisar confirmar esses dados presencialmente. Essa etapa de pré-cadastro, apesar de não ser obrigatória, pode acelerar o processo de inscrição.
Independentemente de ser feita pessoalmente ou através do aplicativo, a inscrição no CadÚnico é essencial para todas as pessoas elegíveis a benefícios sociais.